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Quais produtos ficarão mais baratos após a redução de 25% no IPI?

Valor dessa tributação é repassada ao consumidor. Com a redução, veja como isso pode impactar no bolso do brasileiro.



Nesta terça-feira, 22, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o governo federal pretende reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25%. A medida é considerada um alternativa à reforma do Imposto de Renda, um dos fragmento da reforma tributária que segue parada no Senado Federal.

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“É uma questão de tempo. Vamos reduzir o IPI em 25%, já que a reforma tributária empacou”, disse o ministro durante sua participação em um evento do banco de investimentos BTG Pactual.

Segundo Guedes, a indústria brasileira vem sofrendo há décadas com as elevadas tributações e o corte no imposto permitirá o processo de “reindustrialização” do brasil. O governo, ao propor a redução do IPI, também busca minimizar as críticas que vem recebendo do setor, tido como o mais sobretaxado em comparação aos demais.

O que é o IPI?

Como o próprio nome sugere, o imposto incide sobre produtos industrializados. E o valor dessa tributação é repassada ao consumidor.

O IPI possui diferentes alíquotas, que, em sua maior parte, variam de zero a 30%. Porém, em casos de produtos nocivos à saúde, como o cigarro com tabaco, por exemplo, ele pode chegar a 300%.

Quais produtos podem ficar mais baratos após a redução do IPI?

Assim que uma mercadoria nacional sai da fábrica, o IPI entra em ação. No caso de produtos de origem estrangeira, o imposto é cobrado quando passa pela alfândega brasileira.

Praticamente todos os produtos industrializados (como geladeira, fogão, veículos, etc) são passíveis de serem taxados, não importa a modalidade. Dito isso, com a redução do imposto, é possível que os preços de inúmeros produtos caiam, gerando mais economia para o bolso do consumidor.

Por outro lado, existem produtos que já são isentos do tributo, como produtos artesanais, livros (inclusive os eletrônicos), jornais, periódicos, produtos industrializados destinados à exportação, ouro (quando comercializado como ativo financeiro ou instrumento cambial), além de energia elétrica, combustíveis e derivados do petróleo – neste último caso aplica-se o ICMS.




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