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Como declarar FGTS e saque-aniversário no Imposto de Renda 2022

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou outra modalidade de resgate ao FGTS devem declarar a operação.



Chegou a hora de enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e prestar contas com a Receita Federal. Se você realizou algum saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado, saiba que precisa declarar a transação no documento.

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Essa regra só é válida para quem é obrigado a declarar IR em 2022. Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, confira quem mais precisa ficar em dia com o Fisco:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2021;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem registrou receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
    Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Como declarar saque do FGTS no IR

Conforme mencionado acima, pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil devem declarar. O saque-aniversário do FGTS e os demais resgates ao fundo, como nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, se enquadram nessa categoria.

A operação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 4 – “Indenizações por rescisão de contrato, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. O trabalhador precisa indicar o valor total dos saques, o CNPJ e a razão social da fonte pagadora.

Essas quantias podem ser encontradas no extrato do FGTS, disponível pelo aplicativo de mesmo nome. Já a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, que tem CNPJ 00.360.305.0001/04.

Vale relembrar que o limite de R$ 40 mil para rendimentos isentos inclui a soma de todos os recursos, como seguro-desemprego, poupança, bolsa de estudos e heranças, por exemplo.




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