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Consulta a ‘dinheiro esquecido’ do PIS/Pasep está disponível pelo CPF

Brasileiros têm cerca de cerca de R$ 23,5 bilhões a receber referentes a cotas do PIS/Pasep não resgatadas.



O sistema do Banco Central que permite a consulta de valores a receber decepcionou muita gente que esperava encontrar quantias altas. Muitas dessas ainda pessoas podem ter a chance de realizar o desejo de encontrar dinheiro “esquecido” em outra fonte: as cotas do PIS/Pasep.

Leia mais: Aderiu ao saque-aniversário? Veja se você pode sacar até R$ 1 mil do FGTS emergencial

A Caixa Econômica Federal estima que 10,5 milhões de brasileiros têm cerca de R$ 23,5 bilhões para saque. Esse valor é referente às contribuições trabalhistas recolhidas entre os anos de 1970 e 1988.

Nesse período, ainda existiam arrecadações individuais ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep). Após o fim do Fundo PIS/Pasep, quem tinha saldo disponível foi autorizado a sacar o dinheiro.

O que aconteceu foi que vários trabalhadores ainda não retiraram essas quantias. O prazo para solicitar os recursos termina no dia 1º de junho de 2025, quando o montante será transferido permanentemente para a União.

Como consultar e sacar?

A consulta está disponível no site ou aplicativo FGTS, ou no internet banking da Caixa. Para sacar as cotas do PIS/Pasep, o titular deve acessar o app e transferir o dinheiro para uma conta corrente de sua titularidade.

Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados em qualquer casa lotérica, correspondente Caixa Aqui ou terminal de autoatendimento da Caixa, usando o cartão Cidadão. Para quantias maiores, é preciso comparecer presencialmente a uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial com foto.

Quais os documentos exigidos?

Se o próprio titular das cotas for retirar o benefício, só precisa informar o número de CPF, número do NIS/PIS/PASEP e data de nascimento. No caso de saque por herdeiro ou dependente, também são exigidos os documentos abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
  • Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
  • Partilha ou escritura pública de inventário e partilha; ou
  • Procuração.




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