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Herdeiros possuem direito a receber Pis/Pasep de pessoa falecida?

Será que os valores do Pis/Pasep podem ser sacados por herdeiros do titular já falecido? Conheça a seguir quais as regras para saque dos valores deixados pelo titular.



Quando se trata de direitos dos herdeiros após a morte do titular, sempre fica a dúvida se os herdeiros legais possuem ou não o direito a receber certos valores, e a dúvida em relação ao Pis/Pasep não é diferente. Será que herdeiros possuem esse direito?

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Saiba se o Pis de pessoa já falecida pode ser sacado por herdeiros

Os herdeiros e dependentes da pessoa falecida possuem o direito de:

  • Sacar o fundo de garantia;
  • Sacar o abono Pis/Pasep;

Porém, para que isso seja possível, algumas providências precisam ser tomadas.

De acordo com o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil, o herdeiro ou dependente do titular possuem o direito a retirar os valores não resgatados pelo familiar falecido.

Quem pode ser considerado herdeiro ou dependente?

Seguindo esta ordem:

  • O cônjuge, ou companheiro (a) em união estável;
  • O filho menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Os pis;
  • Ou irmão menor de 21 anos ou com deficiência.

Atenção para esta questão: Se houver ao menos uma pessoa com direito em uma das categorias, mesmo se houver herdeiros ou dependentes nas seguintes, somente o da categoria superior poderá realizar o saque.

Por exemplo: se a pessoa falecida deixar um cônjuge, os pais e irmão não poderão sacar os valores, além de que, em caso de haver mais de uma pessoa em uma mesma categoria, por exemplo, dois filhos menores de 21 anos, o valor será dividido igualmente entre ambos.

Em casos em que a pessoa falecida não tenha dependentes aptos de acordo com as regras da Previdência, herdeiros que possuam indicação via alvará judicial poderão realizar o saque dos valores.

Os documentos necessários são:

  • Certidão de óbito do titular em questão;
  • Documento de identidade do herdeiro ou do dependente legal;
  • Em caso de dependentes menores de idade, certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes para abertura de caderneta de poupança.
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social;
  • Ou o alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; 

E por fim, é importante saber que a Medida Provisória (MP) 946/20 acabou com o Fundo PIS/Pasep, assim, os valores referentes a ele foram enviados para o FGTS, logo, a partir de junho de 2020, os saques do PASEP precisam ser solicitados juntamente com o saque do FGTS, na Caixa.




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