Diferentemente da fatura do cartão de crédito, em que conferimos cada transação realizada, quando pagamos a conta de luz, dificilmente observamos os valores detalhados no boleto. Porém, é muito importante que o cidadão faça uma análise da sua fatura de energia para saber se há cobranças indevidas. Uma delas pode ser o ICMS.
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Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual cobrado sobre serviços e mercadorias. E pela constituição brasileira, a energia elétrica é uma mercadoria, o que a torna passível de cobrança de encargos assim como em outros produtos.
Conta de energia mais cara
O consumidor precisa ficar atento à forma de cobrança do ICMS na conta de luz, pois o imposto só deve incidir sobre o consumo e não em cima de outras tarifas, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essa cobrança indevida faz com que o consumidor pague mais caro no final do mês. Veja o exemplo:
- uma pessoa física que recebe uma conta de luz no valor de R$ 433,27, com a TUSD a R$ 204,15, a incidência do ICMS sobre a tarifa fará com que o valor do boleto suba R$ 51,04.
Ao longo de 60 meses, o consumidor terá desembolsado indevidamente a quantia de até R$ 3.063, sem considerar os juros. O ponto positivo é que da para recuperar esse valor cobrado por meio da restituição do ICMS na conta de energia.
Como solicitar a restituição do ICMS da conta de luz
Quem deseja reaver os valores de ICMS pagos indevidamente na conta de luz, a dica é entrar com um requerimento jurídico.
No âmbito da Justiça, o termo usado para para esse tipo de ação é o de “repetição de indébito”, que significa o direito à restituição de valores que foram pagos indevidamente sem de fato existir uma dívida.
Apesar da possibilidade de reaver esse dinheiro, muitas pessoas acabam desistindo da judicialização do tema, que pode sofrer atrasos na decisão e também pesar no bolso do consumidor por conta dos custos com honorários de advogados.