Geralmente, pessoas desempregadas devem estar ligadas ao Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal ou estarem inscritas no Pis/Pasep para receberem auxílios e benefícios. Por isso, para ter acesso a alguma ajuda de custo pública, é preciso procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se informar dos procedimentos.
Veja também: Como ficam as regras de transição do INSS para 2022
Abaixo você pode encontrar 4 benefícios públicos que uma pessoa sem emprego tem direito. Confira quais deles se enquadram na sua situação:
Quem pode pedir seguro-desemprego:
- Demitidos sem justa causa;
- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quem pode pedir auxílio-gás
- Inscrição no Cadastro Único
- Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ter membros residentes na mesma casa que recebam o BPC.
Quem pode solicitar o Auxílio Brasil
- Ter renda mínima mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 606);
- Ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636);
- Nomear um membro responsável pelo grupo familiar, desde que tenha 16 anos ou mais, para ser o titular do cadastro;
- O chefe do grupo familiar deve ser, preferencialmente, mulher e apresentar o CPF e/ou Título de Eleitor;
- Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer um dos documentos citados a seguir.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É preciso que a renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Além disso, segundo a Agência Brasil, as regras também contemplam:
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.