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Como ficam as regras de transição do INSS para 2022

Desde a Reforma da Previdência, anualmente as regras de transição para aposentadoria sofrem alterações. Confira como elas estão em 2022.



As regras referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm sofrendo sucessivas alterações desde a homologação da Reforma da Previdência. Por isso, todos os segurados e contribuintes precisam se atentar para as mudanças. Uma das alterações mais frequentes refere-se às regras de transição.

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Essas regras foram criadas a fim de facilitar a aposentadoria de trabalhadores que já estão na ativa há bastante tempo. Ou seja, é uma forma de as mudanças propostas e aplicadas pela reforma não impactarem diretamente em quem já contribuiu normalmente. Abaixo você confere o que mudou a partir de 2022 nesse contexto.

Como funcionam as regras de transição por idade

Dentro dessa modalidade de transição, todos os contribuintes devem ter participado junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Homens podem se aposentar a partir dos 65 anos, enquanto as mulheres a partir dos 62 anos de idade.

Para os homens não houve mudança, portanto. Porém, as mulheres precisam agora atingir 62, no mínimo. Em 2019, a idade para o sexo feminino era de 60 anos.

Transição com pedágio de 50%

Caso faltem apenas 2 anos ou menos para ter a idade mínima que garante aposentadoria, é possível utilizar a regra do pedágio. Ou seja:

Para homem

  • É preciso completar 35 anos de tempo de contribuição;
  • Se atingir a idade mínima e quiser se aposentar, é preciso cumprir um pedágio de 50% de do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Para mulher

  • É preciso completar 30 anos de tempo de contribuição;
  • Se atingir a idade mínima e quiser se aposentar, é preciso cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Aposentadoria por pontuação

Para aposentar por pontuação, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição mais um determinado número de pontos.

Homens devem somar 35 anos de contribuição e ter completado 99 pontos em 2022. Enquanto isso, as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 89 pontos em 2022. Vale destacar que todo ano a pontuação aumenta em 1 ponto. Ela segue assim até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Transição com pedágio de 100%

Para homens:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Para mulheres:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Demais categorias

As regras ainda falam sobre a aposentadoria de servidores públicos, policiais, professores, parlamentares e também para aposentadoria especial. Entre todas, as dos policiais federais, rodoviários e agentes federais são as que exigem menor idade e menor tempo. Os homens precisam ter 53 anos de idade e 30 de contribuição, já as mulheres devem apresentar 52 anos de idade e 25 de contribuição.

Todas as normas também estão disponíveis no site do INSS: meu.insss.gov.br




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