Como sabemos, o INSS libera diversos tipos de benefícios para os cidadãos, entre eles, podemos destacar dois de grande relevância: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados de exercer algum tipo de atividade, ou seja, é um benefício concedido sempre que o segurado se encontra em situação de doença ou sofre algum tipo de acidente.
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Entretanto isso só se aplica aos casos em que a doença ou o acidente afasta a pessoa por mais de 15 dias do trabalho.
Além disso, para receber de fato esse benefício, o trabalhador deve passar por perícia médica, ademais, deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.
Vale ressaltar ainda que o auxílio não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário, como aposentadoria, salário-maternidade, reclusão ou outro benefício.
O auxílio-acidente
Por sua vez, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, seu pagamento é um tipo de compensação por algum prejuízo. Contudo essa indenização só é paga quando o trabalhador desenvolve uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
E, claro, assim como funciona para o auxílio-doença, o trabalhador deverá passar por perícia médica antes de receber o benefício.
Além disso, é válido lembrar que, diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não necessita da carência, desde que atenda a alguns requisitos, como: ter qualidade de segurado, na época do acidente, e que seja filiado como empregador urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Para solicitar o auxílio-acidente basta seguir alguns passos:
- Acesse o portal “Meu INSS” e faça o login inserindo o CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br;
- Ao fazer o login no portal, agende a consulta com o perito médico do INSS para que seu direito ao auxílio seja comprovado;
- Escolha a data, o horário e o local para realizar a perícia;
- No dia do procedimento, não se esqueça de levar todos os documentos que comprovem o direito de receber o auxílio.
Qual o valor do benefício?
Assim como existe uma diferença na definição de auxílio-doença e auxílio-acidente, visto que cada um atende pré-requisitos diferentes, os valores também sofrem essa alteração.
No caso do auxílio-doença, o valor equivale a 91% do salário de benefício, que é a média ponderada de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição até um mês anterior ao afastamento.
Por outro lado, o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito caso viesse a se aposentar.
Posso acumular os benefícios?
Quanto à acumulação de benefícios, não existe diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença, pois em nenhum dos casos é permitido o acúmulo com aposentadoria ou com outros benefícios.
A única exceção prevista é a cumulação do auxílio-doença com o auxílio-acidente.