É comum amigos emprestarem dinheiro entre si. Apesar de parecer algo que todo mundo faz, é preciso ter atenção quando o assunto envolve a cobrança de juros. O que acontece é que a prática de empréstimo entre pessoas físicas não é proibida, mas pode se tornar crime quando feita da forma errada.
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Quando uma pessoa decide emprestar dinheiro para um amigo, os juros implicados na transação não podem ser abusivos, ou seja, acima da faixa legalmente permitida. Caso isso ocorra, toda a operação será enquadrada como crime de usura pecuniária ou real, popularmente conhecido como agiotagem.
Em suma, a legislação estabelece a prática abusiva de juros em empréstimos entre pessoas físicas como crime de usura para impedir que o credor utilize da situação de fragilidade econômica de quem busca por crédito para ganhar dinheiro de forma exagerada, exigindo muitas vezes garantias confiscatórias desproporcionais.
O que diz a lei
Conforme estabelece a Lei nº 1.521/51, que trata a respeito de crimes conta a economia popular, é considerado crime de usura pecuniária ou real o ato de cobrar juros ou outros tipos de taxas e descontos acima dos limites legais. A taxa permitida por lei é de 12% ao ano.
Também é passível de penalidade a prática de executar um contrato aproveitando da fragilidade, necessidade ou inexperiência da outra parte para conquistar lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação realizada.
Nesses casos, a pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Além da pessoa que empresta o dinheiro, quem atuar como procurador, mandatário ou mediador desse tipo de transação também poderá ser responsabilizado.
Mas, afinal, emprestar dinheiro para um amigo é crime?
Mesmo sem autorização do Banco Central (BC), uma pessoa física pode emprestar dinheiro a terceiros, contanto que seja proveniente de recursos próprios e de acordo com as taxas oficiais de câmbio com base nos limites legais.
Quem empresta também deve sempre informar o tomador a respeito das taxas de juros implicadas, sem omitir as condições presentes no acordo. A respeito da cobrança, o credor não pode, em hipótese alguma, utilizar de métodos criminosos para reaver o dinheiro emprestado, como violência física, extorsão ou ameaça.