No Brasil, o assunto aposentadoria gerou muita polêmica, principalmente quando estavam acontecendo as discussões sobre a Reforma da Previdência. Muitas pessoas sentiram medo de não conseguir se aposentar no momento que sentiam que era o certo, graças a todas as mudanças que a reforma traria.
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Essa discussão durou todo o tempo em que a Reforma foi votada, e, para bem ou para mal, ela aconteceu. Dessa forma, em 2022, as regras da aposentadoria estão um pouco modificadas e diferentes do que as pessoas estão habituadas.
Primeiramente, se você é mulher, você é uma das primeiras que vai sentir as mudanças, porque, nesse caso, a regra progressiva é o que vai ditar como vai ser a sua aposentadoria das mulheres. A regra progressiva faz com que a idade mínima para uma mulher poder se aposentar aumente a cada 6 meses, chegando ao número desejado em 2023, que são 62 anos.
Se formos fazer a conta, a aposentadoria de uma mulher para este ano ainda é de 61 anos, sendo que ela obrigatoriamente deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Uma decisão que certamente não vai agradar as mulheres, sobretudo as que já estavam próximas da aposentadoria e agora vão ter que esperar mais um tempo.
Os homens seguem tendo que se aposentar aos 65 anos.
Também é preciso apontar para as mudanças da aposentadoria por tempo de contribuição. Nela, o homem e a mulher vão passar pela tabela progressiva da mesma forma, cada um com a sua idade de aposentadoria e tempo de contribuição próprios.
No caso dos homens, vão ser 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade, enquanto, para as mulheres, são 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade.
Existem também as chamadas regras do pedágio, que foram regras específicas criadas para não lesar as pessoas que estavam já muito próximas de sua aposentadoria quando a Reforma foi aprovada e as regras modificadas.
Se você é uma pessoa que estava para se aposentar quando a Reforma veio, é importante se atentar a essa modalidade.
Por exemplo, o chamado pedágio de 50% é quando o homem precisa contribuir com o INSS por 33 anos e “pagar” um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele conseguir atingir o valor original de contribuição, que é 35 anos.
Para as mulheres, a contribuição obrigatória é de 28 anos, e também pagando os 50% do pedágio para atingir os 25 anos de contribuição original.
Vale lembrar que essa regra não exige idade mínima para aposentadoria.
Existe ainda o pedágio de 100%, e esse sim tem idade mínima, sendo 60 para os homens, que vão ter de pagar 100% do pedágio para juntar os 35 anos que ele precisaria contribuir.
Enquanto para as mulheres a idade é de 57 anos, pagando 100% de pedágio para chegar nos 30 anos de contribuição.