As novas regras para tirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já estão valendo em 2022. As mudanças, contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impactarão no processo de renovação do documento, com novas exigências sendo aplicadas.
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As alterações partem de proposições realizadas no ano de 2021 e que foram submetidas à aprovações no Congresso Nacional, além de sanção pelo presidente. Dentre as novas regras, podemos destacar o aumento no prazo de renovação além da alteração no modelo da CNH, por exemplo.
Novos prazos da CNH
Os prazos para renovar a CNH mudaram em 2022. Agora, os condutores com até 50 anos que tirarem o documento este ano só precisarão repetir esse procedimento daqui a 10 anos.
No caso de condutores com idade entre 50 e 70 anos, a janela de espera passou a ser de 5 anos. Por fim, para aqueles com idade acima dos 70 anos , o prazo é de 3 anos para a renovação a partir de agora.
Vale destacar que dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias representa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de 7 pontos no documento.
Quais as exigências para tirar a CNH?
As condições para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam pela realização dos testes de aptidão física e psicológica, participação em aulas teóricas e por fim a prova.
Além disso, os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados pedem que o candidato atenda a um curso prático de direção de, pelo menos, 20 horas/aula. A regra se aplica tanto para a categoria A (moto) quanto para a categoria B (carro).
Quais as 5 categorias de CNH?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – Lei No 9.503, de 1997 – a habilitação é adquirida com base em cinco categorias, separadas a partir do perfil do veículo, capacidade de transporte do automóvel e número de rodas.
Confira:
I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;
II – Categoria B -veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;
III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;
IV – Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.
Para tirar a CNH na categoria D, é exigido ter pelo menos 21 anos, menos 2 anos na categoria B e 1 ano pilotando na categoria C. Já para obter autorização na categoria E, é obrigatório o motorista estar há pelo menos um ano na categoria C.