A relação de trabalho entre o contratante e o contratado não possui grandes mistérios. Na verdade, ela é bem simples: uma pessoa desempenha o serviço e a outra paga por ele. Se isso for feito corretamente, não haverá grandes transtornos. Fora isso, existem condições previstas na lei que precisam ser obedecidas por ambas as partes. Uma delas diz respeito ao salário atrasado.
Veja também: Prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 terminará antes do previsto
Não receber o pagamento em dia é algo que realmente atrapalha a vida de qualquer trabalhador. Afinal, os boletos e as contas não esperam para receber o dinheiro quando o salário cai na conta. O dia de vencimento de qualquer pagamento segue inalterado, por isso é tão importante não receber o salário atrasado.
O que acontece se o funcionário sempre recebe o salário atrasado?
Segundo a lei, o salário de todo trabalhador deve ser pago mensalmente. A empresa tem até o 5º dia útil do mês subsequente para fazer o depósito ou entregar o valor diretamente para o funcionário. No entanto, isso não vale para comissões, porcentagens de lucros ou gratificações. Qualquer adicional de pagamento será pago em comum acordo entre as partes.
Caso o salário atrasado seja uma situação frequente, o conselho é para que o trabalhador converse com seus superiores. Através de um diálogo franco é possível chegar ao acordo que vai solucionar o problema para ambas as partes. Afinal, nem sempre a falta de pagamento pode ser considerada má fé do contratante, já que imprevistos acontecem.
O que fazer quando o diálogo não basta?
Ainda assim, podem existir casos que merecem uma análise judicial sobre o pagamento do salário atrasado. Quando o diálogo não resolve o problema e a empresa se nega a cumprir com suas obrigações legais, ela estará sujeita ao pagamento de multas:
- Atraso com menos de 20 dias: o colaborador tem direito de receber 10% a mais sobre o valor do saldo devedor, além de correções monetárias;
- Atraso superior a 20 dias: é mantida a multa de 10% sobre o saldo devedor e os reparos monetários. Contudo, será acrescentado 5% sobre todos os dias que passarem do 20°.
O trabalhador também pode pedir a rescisão indireta ao comprovar o corriqueiro atraso no pagamento. Neste caso, ele receberá:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso Prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Em situações mais graves, a empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.