Famílias podem receber um desconto de até 65% na conta luz, mas não sabem; Veja como funciona

Redução varia conforme o consumo mensal, que não pode ultrapassar os 220 kWh. Conheça as regras para participar!



Famílias de baixa renda podem conseguir uma redução na conta de luz pelo programa Tarifa Social. O desconto na despesa varia conforme o consumo mensal, podendo chegar a 65%. Saiba mais sobre a medida a seguir!

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Quem pode participar do programa Tarifa Social?

O benefício que garante o desconto na conta de luz é oferecido aos seguintes públicos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias que tenham em seu integrantes pessoas que participam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – recebem idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, ambas precisam ser de baixa renda.
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio alguém portador de doença ou deficiência – física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla – que precisa do uso continuado de equipamentos que demandem consumo energético.

Como são feitos os descontos?

O desconto na conta de luz é oferecido às famílias de baixa renda de acordo com o consumo mensal. A redução pode variar de 10% a 65%, contanto que os beneficiários não ultrapassem o consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

Observe a tabela completa abaixo:

  • Consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65%
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%

No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, a tabela é um pouco diferente:

  • Consumo mensal de até 50 kWh: desconto de 100%
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%

Como ter acesso à tarifa social?

As famílias que se encaixam nos critérios para o recebimento do benefício, mas que ainda não foram cadastradas, serão incluídas gradativamente por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Portanto, o cadastramento dos beneficiados acontece de forma automática e todos os meses. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a família só deixará de receber o benefício em caso de não cumprimento dos requisitos estimados em lei ou quando não realizar as devidas atualizações cadastrais nos seus respectivos programas sociais.




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