scorecardresearch ghost pixel



IR 2022: veja o que muda na declaração deste ano

A declaração do IR 2022 teve algumas alterações. Veja o que muda conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.



A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2022, como a lista de quem deve declarar, assim como as regras de isenção. Então, veja o que muda na declaração deste ano, que começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.

Leia mais: Você pode estar devendo Imposto de Renda se vendeu o carro em 2021

Neste ano não teve mudança no valor máximo de rendimentos. Assim, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021.

O que muda na declaração do IR

Algumas mudanças têm agradado os contribuintes brasileiros. Como, por exemplo, a possibilidade de usar o PIX como forma de recebimento da restituição do Imposto de Renda. Dessa forma, ao fazer a declaração o contribuinte poderá indicar uma chave PIX para recebimento, desde que seja com o mesmo CPF de quem faz a declaração.

Outra facilidade adotada no IR deste ano é a possibilidade de pagar via PIX o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e não apenas por boleto bancário.

Neste ano, os contribuintes que tem conta no governo federal pelo gov.br vai poder aproveitar a declaração pré-preenchida. Isso quer dizer que o sistema da Receita Federal vai buscar informações sobre o contribuinte que foram fornecidas a outras empresas, por exemplo, e já preencher automaticamente.

Mas, atenção. É preciso conferir se todas as informações estão corretas antes de declarar. Caso algo esteja errado, o contribuinte pode e deve corrigir antes de submeter a declaração do IR 2022.

Muda também a regra em relação ao auxílio emergencial. Agora, os contribuintes que receberam o benefício só vão ser obrigados a declarar no imposto de renda se, somados aos outros rendimentos tributáveis, o valor passar de R$ 28.559,70.
Assim, se atente aos prazos para a declaração e faça o envio dentro do prazo para evitar pendências com a Receita Federal.




Voltar ao topo

Deixe um comentário