A restituição do Imposto de Renda (IR) é a devolução do dinheiro para quem pagou mais imposto do que deveria. Assim, depois da declaração, a Receita Federal vê essa diferença e devolve a grana para o contribuinte. Por essa razão, mesmo quem é isento pode ser restituído, caso faça a declaração do IR.
Leia mais: Empréstimo Caixa de até R$ 3.000 vai começar; Veja como e quando pedir
Pode parecer um pouco confuso. Mas, pela regra, quem é isento da declaração pode ser restituído também. Isso porque se a renda for menor que R$ 28.559,70 ao longo do ano-base, a pessoa não é obrigada a declarar. Por outro lado, se ela teve imposto retido na fonte, ela pode declarar o IR e ser restituída.
Isento pode ser restituído
Com tantas regras, muitos contribuintes ficam perdidos quando chega o período de declaração do IR. Neste ano, o prazo para prestar contas com o leão vai até 29 de abril. Com o fim do período de declaração, os contribuintes podem acessar novamente o site da Receita Federal para conferir os valores da restituição.
Uma regra que se aplica há anos é que quem declara mais cedo é restituído primeiro. A ordem segue o calendário de lotes de restituição definido pela Receita Federal. O valor da restituição cai direto na conta informada pelo contribuinte durante a declaração do IR. Assim, mesmo quem é isento da declaração pode ser restituído e fazer parte de tais lotes divulgados pela Receita Federal.
Outro detalhe é que as pessoas que não são obrigadas a declarar também não pagam multa por não seguirem o prazo de 29 de abril. Ou seja, se preferirem não declarar, elas não sofrerão nenhuma penalidade por isso.
Mas, segundo os especialistas, a recomendação para quem teve valores tributados é fazer a declaração mesmo que sejam isentos. Assim, essas pessoas poderão ter acesso a um valor extra no período das restituições do IR.