Nis e Pis são iguais? O que precisa ser dito sobre o abono 2022

Confira as últimas informações sobre o pagamento do abono salarial do Pis em 2022. Descubra de uma vez por todas se o Nis e o Pis são as mesmas coisas ou não.



Afinal de contas, Nis e Pis são as mesmas coisas? Na verdade, não, embora as siglas sejam bem parecidas. A verdade é que Nis e Pis são termos distintos, mas o primeiro serve para consultar o segundo. Por sua vez, o Pis está relacionado ao abono salarial pago anualmente aos trabalhadores. Confira os detalhes logo mais abaixo.

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Entenda o que é o Nis

O Número de Identificação Social (Nis) é o registro ligado aos cidadãos que recebem ou não benefícios do governo federal. O código contém 11 dígitos e está vinculado diretamente à Caixa Econômica Federal.

Geralmente, o Nis é criado a partir do primeiro registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do cidadão. Ele também pode ser gerado quando há um registro no banco de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entenda o que é o Pis

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. Ele é pago aos trabalhadores conforme os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado seguindo calendário anual estabelecido pelo Codefat.

A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem pelo Banco do Brasil.

Consulte o Pis ainda hoje utilizando o Nis

Para consultar os seus recebimentos e confirmar se tem direito ao abono, entre no portal Meu INSS. Depois, basta clicar em “Entrar com gov.br” e digitar seu CPF para criar ou acessar sua conta.

Encontre a aba “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo. Depois é só consultar a área do PIS para confirmar o recebimento.

Calendário de pagamento do abono salarial em 2022:

Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;

Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;

Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;

Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;

Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;

Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;

Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;

Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;

Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;

Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;

Nascidos em novembro: a partir de 29 de março;

Nascidos em dezembro: a partir de 21 de março.

Vale lembrar que o pagamento deste ano é referente aos meses trabalhados em 2020.




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