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Novas regras do home office pode afetar o salário dos trabalhadores?

Veja como ficam as regras de profissionais que atuam pela modalidade de teletrabalho e se é permitida a redução salarial em detrimento da presencial.



No dia 25 de março, entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 1.108 que instaura as novas regras para o trabalho home office. Na prática, o documento estabelece ajustes nas novas modalidades de atuação. E um dos pontos citados envolve os salários pagos para quem foi contratado no formato do teletrabalho.

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De acordo com o advogado trabalhista Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, a remuneração de quem exerce suas atividades em home office não deve mudar em comparação ao do funcionário que atua de forma presencial. Ou seja, não existe nenhuma redução salarial e quem é contratado para teletrabalho deve ganhar como se estivesse presencialmente na empresa.

Por outro lado, em se tratando do teletrabalho mediado por jornada ou produtividade, deve prevalecer aquilo que foi acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudança na remuneração em ambos os cenários. Confira as mudanças na íntegra a seguir!

Novas regras relacionadas ao home office (teletrabalho)

Veja a seguir quais mudanças a MP do governo federal estabelece aos trabalhadores:

  • No caso da prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, precisará constar expressamente no contrato individual de trabalho essa informação;
  • As empresas podem adotar o modelo híbrido de trabalho, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • Devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos;
  • A modalidade do teletrabalho também poderá ser aplicada a estagiários e aprendizes;
  • A ida do trabalhador ao ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Em relação às atividades em que o controle de jornada não é essencial, o prestador de serviço terá total liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
  • Por fim, caso a contratação seja por jornada, a MP autoriza o controle remoto das horas pelo empregador, permitindo o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular predefinida.

Votação no Congresso Nacional

Para que essas regras se tornem lei em definitivo, a Medida Provisória (MP) que trata do tema precisa ser votada pelo Congresso Nacional em um prazo de até 4 meses. Além disso, enquanto estiver em votação, o texto do documento fica sujeito à possíveis alterações.

No geral, as mudanças também propõem regras para o trabalhador remoto que mora em um endereço distante daquele em que foi contratado. Situação essa que tem sido comum com a reabertura da economia, que fez com que muitas pessoas contratadas para atuar via teletrabalho, tivessem que começar suas atividades no formato presencial.




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