Novas regras sobre home office entram em vigor nesta segunda, 28

A pandemia com certeza mudou os hábitos de muitas pessoas, principalmente no trabalho, pois quem teve oportunidade passou a realizar suas atividades dentro de casa, estimulando mudanças em relação aos parâmetros trabalhistas.



Se antes o termo ‘’home office’’ era usado apenas por uma pequena parcela da população, atualmente tem sido adotado com frequência pelo contexto sanitário das cidades. Como medida de segurança, certas profissões passaram a ser exercidas sem a necessidade de se deslocar para a empresa. No entanto, mesmo com a melhora da situação, dada a flexibilização em relação ao distanciamento e uso de máscara, muitas companhias decidiram manter esse acordo. 

Veja também: Está com o salário atrasado? Veja quais são os seus direitos

Observando que a quantidade de funcionários seguindo dessa forma é grande, uma discussão foi iniciada entre os parlamentares, resultando na MP 1108, que estabelece novas regras em relação ao trabalho remoto, teletrabalho e a rotina híbrida.

Para o Ministério do Trabalho e Previdência a iniciativa é importante para regularizar a situação laboral, tornando a situação de emprego mais humana, adequada às necessidades dos empreendedores.

A Medida Provisória do Home Office entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 28 de março e nos próximos meses será votada no Congresso, com a possibilidade de ser modificada e transformada em uma lei da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Confira o que a MP 1108 estabelece:

  • Permite o modelo híbrido de trabalho, assim como institui o teletrabalho e horário comercial em home office.
  • Em relação aos trabalhadores aptos, mães com crianças de até 4 anos e PCDs têm preferência pelas modalidades.
  • É necessário realizar um contrato de responsabilidade, caso a empresa queira receber os itens oferecidos ao trabalhador de volta após a sua saída permanente. 
  • É possível fazer hora extra e todas as considerações previstas na CLT são aplicadas.
  • Mudanças abruptas para o modelo presencial ou a opção híbrida não acarretam em custos de transporte ao empregado.
  • O empregador pode realizar o controle de horas ou fazer o pagamento por produção.




Voltar ao topo

Deixe um comentário