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O que é e como solicitar o salário-família do INSS? Veja agora

Ele pode complementar a renda das famílias e o valor pode variar de acordo com a quantidade de filhos.



Existe um benefício no INSS que se chama salário-família, é um repasse que os trabalhadores recebem de acordo com o número de filho que possui, enteados ou menores de idade que estejam sob sua tutela também entram como membros da família.

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Para ter acesso ao benefício os menores precisam ser menores de 14 anos, a não ser que tenham alguma deficiência comprovada pelo INSS. Neste caso, não existe limite de idade.

Os aposentados que possuem filhos menores de 14 anos também podem ter acesso ao benefício, mas para isso o homem ou a mulher precisam ter mais de 65 e 60 anos de idade.

Como solicitar o salário-família?

O salário-família, pode ser solicitado diretamente ao patrão caso o trabalhador tenha carteira assinada, até os empregados domésticos podem solicitar. Já os trabalhadores avulsos podem pedir os benefícios ao sindicato ou órgão responsável pela gestão de sua mão de obra.

Os aposentados e trabalhadores que recebe, benefícios previdenciários, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou idade rural, podem solicitar o benefício no próprio INSS.

Documentos necessários para pedir o benefício

Para solicitar o salário-família você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade preenchido;
  • Certidão de nascimento de cada dependente caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

As pessoas que recebem a aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário e desejam fazer a solicitação do salário-família, devem apresentar um requerimento ao INSS que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como o termo de responsabilidade mencionado acima.

O benefício precisa ser renovado todo ano, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.

A frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos, também precisa ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro. A declaração deve ser disponibilizada pela escola. Caso o beneficiário perca o prazo de renovação, o benefício ficará suspenso até que seja feita a regularização.




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