Operadoras de telefonia celular poderão pagar uma multa de até R$ 50 mil aos clientes por cancelarem serviços sem aviso prévio ou motivo. A regra está em discussão no Senado Federal por meio do Projeto de Lei nº 287/2022, cuja autoria é da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
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O objetivo a ser alcançado com a implementação da regra é o de gerar uma punição em dinheiro a ser paga indiretamente pelas operadoras aos consumidores que forem pegos de surpresa com os cancelamentos – incluindo por motivo de falta de colocar crédito. Elas podem vir acrescidas, inclusive, de penalidades referentes à perdas, danos e até mesmo indenizações.
Multa pela suspensão inesperada de serviços
A proposta foi criada tendo como referência os inúmeros caso de desabilitação de linhas telefônicas por parte das operadoras. Na grande maioria dos casos, esse procedimento acontece sem que o usuário tenha solicitado ou aprovado o corte. Segundo a relatora, muitas operadoras justificam a suspensão por suspeita de conluio ao crime.
“Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação”, disse Maia.
No momento, a matéria espera designação de relatores e das comissões que cuidam do tema. Depois, ela vai para debate no Senado Federal. Caso seja aprovada, o texto parte então para análise pela Câmara dos Deputados, com previsão de entrar em vigor 30 dias após receber a sanção presidencial.