Quando se trata de direitos dos herdeiros após a morte do titular, sempre fica a dúvida se os herdeiros legais possuem ou não o direito a receber certos valores, e a dúvida em relação ao Pis/Pasep não é diferente. Será que herdeiros possuem esse direito?
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Saiba se o Pis de pessoa já falecida pode ser sacado por herdeiros
Os herdeiros e dependentes da pessoa falecida possuem o direito de:
- Sacar o fundo de garantia;
- Sacar o abono Pis/Pasep;
Porém, para que isso seja possível, algumas providências precisam ser tomadas.
De acordo com o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil, o herdeiro ou dependente do titular possuem o direito a retirar os valores não resgatados pelo familiar falecido.
Quem pode ser considerado herdeiro ou dependente?
Seguindo esta ordem:
- O cônjuge, ou companheiro (a) em união estável;
- O filho menor de 21 anos ou com deficiência;
- Os pis;
- Ou irmão menor de 21 anos ou com deficiência.
Atenção para esta questão: Se houver ao menos uma pessoa com direito em uma das categorias, mesmo se houver herdeiros ou dependentes nas seguintes, somente o da categoria superior poderá realizar o saque.
Por exemplo: se a pessoa falecida deixar um cônjuge, os pais e irmão não poderão sacar os valores, além de que, em caso de haver mais de uma pessoa em uma mesma categoria, por exemplo, dois filhos menores de 21 anos, o valor será dividido igualmente entre ambos.
Em casos em que a pessoa falecida não tenha dependentes aptos de acordo com as regras da Previdência, herdeiros que possuam indicação via alvará judicial poderão realizar o saque dos valores.
Os documentos necessários são:
- Certidão de óbito do titular em questão;
- Documento de identidade do herdeiro ou do dependente legal;
- Em caso de dependentes menores de idade, certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes para abertura de caderneta de poupança.
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
- Declaração de dependentes habilitados concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social;
- Ou o alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
E por fim, é importante saber que a Medida Provisória (MP) 946/20 acabou com o Fundo PIS/Pasep, assim, os valores referentes a ele foram enviados para o FGTS, logo, a partir de junho de 2020, os saques do PASEP precisam ser solicitados juntamente com o saque do FGTS, na Caixa.