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Qual é a melhor data para declarar o Imposto de Renda em 2022?

Descubra qual é a melhor data e como fazer para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Veja quais são as vantagens de entregar o documento com antecedência.



A partir desta semana já é possível efetuar a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O prazo para enviar o documento com as informações necessárias se encerra no dia 8 de abril. Contudo, é praxe alguns cidadãos deixarem para declarar os recebimentos apenas no último dia possível.

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No entanto, o melhor dia para enviar a declaração do Imposto de Renda é o mais cedo possível. Especialistas advertem para não deixar a declaração para a última hora, pois não haverá tempo para retificações e correções de dados. Além disso, quanto antes entregar, mais cedo irá receber a restituição (se houver).

Quais são as vantagens de entregar a declaração antes do prazo final em 2022:

  • Todos que possuem imposto a restituir receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Conta com mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possui mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Pessoas obrigadas a entregar o Imposto de Renda em 2022:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
  • Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.




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