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Pagamento 1ª e 2º parcela do 13º do INSS: Veja as datas anunciadas

Datas de pagamento da gratificação mudam conforme o número final do benefício e se o segurado recebe um salário mínimo ou mais.



Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de março o decreto que autorizou a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, aposentados, pensionistas e demais segurados da autarquia com direito ao abono extra terão acesso aos recursos logo no primeiro semestre de 2022.

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O governo federal determinou que sejam realizados os repasses do benefício em duas parcelas aos mais de 30 milhões de beneficiários. A primeira, que corresponde a 50% do valor pago em folha ao segurado, será paga entre os dias 25 de abril a 6 de junho.

A segunda, que equivale aos outros 50%, ficará disponível para saque entre os dias 25 de maio e 7 de junho. As datas foram definidas com base no número final do benefício (desconsiderando o dígito) e se a pessoa recebe valor igual ou maior que um salário mínimo (piso nacional).

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS em 2022

Como mencionado acima, as datas de pagamento da gratificação natalina de aposentados e pensionistas mudam conforme o número final do benefício e se o segurado recebe um salário mínimo ou mais. Observe:

Calendário de pagamentos para os segurados que ganham até um salário mínimo

Segurado com benefício Primeira parcela Segunda parcela
Final 1 25 de abril 25 de maio
Final 2 26 de abril 26 de maio
Final 3 27 de abril 27 de maio
Final 4 28 de abril 30 de maio
Final 5 29 de abril 31 de maio
Final 6 2 de maio 1 de junho
Final 7 3 de maio 2 de junho
Final 8 4 de maio 3 de junho
Final 9 5 de maio 6 de junho
Final 0 6 de maio 7 de junho

Calendário de pagamentos para os segurados quem ganham acima de um salário

Segurado com benefício Primeira parcela Segunda parcela
Final 1 e 6 2 de maio 1 de junho
Final 2 e 7 3 de maio 2 de junho
Final 3 e 8 4 de maio 3 de junho
Final 4 e 9 5 de maio 6 de junho
Final 5 e 0 6 de maio 7 de junho

Vale destacar que o benefício, apesar de antecipado, será pago de maneira proporcional à quantidade de meses em que a pessoa ocupa a posição de segurado mensal do INSS. Sendo assim, quem começou a receber algum valor após janeiro deste ano, por exemplo, terá direito apenas à quantia proporcional equivalente, ao invés do valor total pago em folha.




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