As criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas ou jurídicas. A Receita Federal definiu essa norma ainda em 2019, obrigando a informação dos criptoativos. Em outras palavras, os lucros respectivos às criptomoedas serão tributáveis quando o montante for maior do que o previsto para isenção.
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Se o contribuinte receber mais de R$ 35 mil por mês, a Receita irá tributar seus lucros com criptomoedas. Dessa forma, pode-se dizer que a tabela de tributação anual progressiva se aplica também nesse universo.
Como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda (IR) 2022
Para efetuar o recolhimento dos impostos, é necessário que seja feito um Darf. Esse é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, disponível através do código de receita 4600.Isso se aplica a qualquer tipo de transação, incluindo trocas.
É preciso informar quantidade de criptomoedas
Caso seus ganhos não sejam tão altos, ainda assim é preciso informar sua posse de criptomoedas. O procedimento é obrigatório para quem tem mais de R$ 5 mil em bitcoins (ou outros ativos). Neste caso, basta informar o valor na ficha de declaração, através do item “Bens e Direitos”. Cada um dos criptoativos tem um código específico, como:
- 01 para bitcoin (BTC);
- 02 para altcoins (ETH, LINK, LTC e outros);
- 03 para stablecoins;
- 10 para Tokens não fungíveis (NFTs);
- 99 para tokens ou outros criptoativos que não sejam moedas.
Lembre-se de informar a quantidade de criptomoedas compradas na área designada por “Discriminação”. Lá também deve ser explicitado o nome da moeda digital, a data de compra, os dados da exchange (corretora) ou da pessoa que vendeu o bem (CNPJ e CPF). O contribuinte também deve informar o local onde estão guardados os bens digitais.
As pessoas que venderam caritativos (moedas e tokens gerais) e já havia feito a declaração também devem declarar. Isso vale para as transações realizadas no ano de 2021, as quais entram para o IR de 2022.