A devolução do Auxílio Emergencial foi obrigatória no ano passado para cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Essa regra foi instituída pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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O dinheiro precisou ser devolvido no Imposto de Renda Pessoa Física daquele ano. Ao enviar sua prestação de contas, o cidadão era informado que deveria retornar os recursos e podia gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo próximo sistema.
Outra possibilidade era acessar o site do Ministério da Cidadania e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar os valores devidos.
Como fica a devolução em 2022?
Neste ano, a Receita Federal informou que não ficará responsável pelo recebimento das devoluções do auxílio emergencial, já que não há previsão legal para isso. O repasse deverá ser feito diretamente à pasta da Cidadania.
Quanto a ter conseguido em emprego, isso também não vai gerar obrigação de ressarcimento. O governo confirmou que “caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”.
A única excessão diz respeito aos contribuintes que registraram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, somando sua remuneração e o benefício. Neste caso, será exigido o ressarcimento integral do benefício via GRU.