scorecardresearch ghost pixel



Quem conseguiu emprego após receber o auxílio emergencial deve devolver o dinheiro no Imposto de Renda?

Contribuintes que somam rendimentos superior ao máximo permitido devem devolver os recursos referentes ao benefício.



A devolução do Auxílio Emergencial foi obrigatória no ano passado para cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Essa regra foi instituída pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Leia mais: Como resgatar valores não sacados do Auxílio Emergencial?

O dinheiro precisou ser devolvido no Imposto de Renda Pessoa Física daquele ano. Ao enviar sua prestação de contas, o cidadão era informado que deveria retornar os recursos e podia gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo próximo sistema.

Outra possibilidade era acessar o site do Ministério da Cidadania e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar os valores devidos.

Como fica a devolução em 2022?

Neste ano, a Receita Federal informou que não ficará responsável pelo recebimento das devoluções do auxílio emergencial, já que não há previsão legal para isso. O repasse deverá ser feito diretamente à pasta da Cidadania.

Quanto a ter conseguido em emprego, isso também não vai gerar obrigação de ressarcimento. O governo confirmou que “caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”.

A única excessão diz respeito aos contribuintes que registraram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, somando sua remuneração e o benefício. Neste caso, será exigido o ressarcimento integral do benefício via GRU.




Voltar ao topo

Deixe um comentário