A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 7, o download do programa para declaração do Imposto de Renda 2022. O documento deverá ser enviado por cerca de 34,1 milhões de contribuintes até 29 de abril, quando chega ao fim do prazo para prestar contas com o Leão.
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O problema é que muita gente ainda tem dúvidas sobre o procedimento, especialmente quando recebeu algum valor do governo no ano anterior. No caso de quem recebeu o PIS/Pasep em 2021, é preciso declarar o montante no IR?
Não necessariamente. O benefício terá que ser informado apenas pelos cidadãos que são obrigados a entregar a declaração em 2022. Veja quem são eles:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil em 2021;
- Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 no período;
- Tinha patrimônio maior que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações na bolsa de valores;
- Vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias após a venda;
- Passou à condição de residente do Brasil em 2021;
- Recebeu o Auxílio Emergencial em qualquer quantia e outros rendimentos tributáveis em valor anual acima de R$ 22.847,76.
Se estiver enquadrado em um desses casos, o indivíduo terá que prestar contas sobre o valor recebido.
PIS/Pasep é tributável?
Embora seja obrigação do contribuinte declarar o PIS/Pasep, esses valores não sofrem tributação. As quantias servem apenas para que a Receita possa verificar como o patrimônio daquela pessoa foi constituído.
Para evitar cair na malha fina, é importante não omitir o ganho. Quem deixar de entregar a declaração do IR dentro do prazo correto terá que pagar multa mínima de R$ 165,74.