scorecardresearch ghost pixel



Imposto de Renda: instabilidade no site e app da Receita Federal dificulta declaração

Receita Federal afirma que já está trabalhando para resolver o problema e sugere que os contribuintes aguardem.



O site e o aplicativo da Receita Federal estão passando por instabilidades nesta segunda-feira, 7. Segundo o Fisco, o motivo é a alta demanda de usuários tentando realizar o download do programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Leia mais: IR 2022: Cuidado com os erros que mais levam à Malha Fina

“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” explicou em nota, acrescentando que já trabalhando para resolver o problema.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado no site da Receita por usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. A prestação de contas também poderá ser feita online ou usando dispositivos móveis, via aplicativo Meu Imposto de Renda.

O órgão pediu aos contribuintes aguardem e tentem baixar o software “novamente mais tarde.” Mais de 34 milhões de declarações são esperadas até às 23h59 de 29 de abril, quando termina o prazo para envio do documento.

Conta gov.br níveis prata e ouro

Neste ano, contribuintes que têm conta Gov.br níveis prata ou ouro terão acesso à declaração do IR pré-preenchida. Até então, o serviço era exclusivo para usuários que tinham certificado digital.

Outra novidade é que a restituição poderá ser feita via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoa Física – CPF do titular. Não serão aceitas outras chaves Pix.

Quem precisa declarar?

O envio da declaração do Imposto de Renda em 2022 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2021. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil no ano passado.

O procedimento também é obrigatório para quem recebeu receita decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50 no período; e ainda quem possuía posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil em 2021.

Outro grupo que deve declarar o imposto é o formado por aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou que realizaram operações em bolsa de valores em qualquer mês do ano passado.

Quem obteve lucro com a venda de imóveis residenciais em 2021, mas escolheu uma das opções de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; ou ainda passou à condição de residente no Brasil no ano passado, também está na lista de contribuintes que precisam enviar a declaração.




Voltar ao topo

Deixe um comentário