Você, trabalhador, que sempre trabalhou de carteira assinada, já deve ter se perguntado o que é PIS. Criada por uma lei em 1970, a sigla, que normalmente vem acompanhada de outra, Pasep, significa Programa de Integração Social e, na prática, busca ajudar profissionais de baixa renda.
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Em outras palavras, o PIS funciona conforme as empresas contribuem através de impostos, que são guardados no Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT. Por outro lado, Pasep é a sigla referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona o PIS/Pasep
Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é obrigatório e realizado apenas uma vez, ou seja, não é necessário repetir o processo toda vez que mudar de emprego.
Com isso, entende-se que o Programa de Integração é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar esse abono salarial. Ou seja, o PIS é pago de maneira privada aos trabalhadores e o repasse é realizado pela Caixa Econômica Federal, e o dinheiro pode ser sacado via cartão do cidadão ou em alguma unidade do banco.
Em contrapartida, o Pasep, voltado para os servidores públicos, faz o depósito do dinheiro através do Banco do Brasil.
Como consultar?
Todo trabalhador possui um número de PIS, que, no caso, é o mesmo Número de Identificação, NIS, e mesmo Número de Identificação do Trabalhador, NIT. Esses números podem ser encontrados nos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF – no caso do PIS;
- Agência do Banco do Brasil – RG e CPF – no caso do Pasep.
No site do Cadastro Nacional de Informações Sociais também é possível obter o número do PIS/Pasep. Neste caso, basta fazer o seguinte:
- Selecione o ícone “cidadão”;
- No canto superior esquerdo aparecerá a aba “Inscrição”. Ao clicar nela, abrirá a opção “Filiada” a qual você
- deve selecionar também;
- Preencha as informações pessoais solicitadas no campo;
- Clique em continuar. Ali aparecerá uma faixa com o seu número do NIT em vermelho. Esse é o seu número de PIS/Pasep.
Quem tem direito?
Para ter direito ao PIS/Pasep, é preciso:
- Ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
- Ter informado corretamente os dados na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Quem não tem direito?
Por outro lado, existem cidadãos que não podem ser beneficiários do PIS/Pasep, que são:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Quem trabalhou durante o ano de 2021 terá direito ao abono PIS/Pasep?
Seguindo as regras do governo, quem trabalhou durante o ano de 2021 não receberá o abono PIS/Pasep este ano. Os repasses serão feitos aos trabalhadores que exerceram atividades durante o ano de 2020.
A expectativa é de que, no ano de 2023, o ano-base de 2012 seja finalmente pago. Esse atraso se dá por conta da pandemia, e não se sabe ao certo se esse problema será resolvido por agora.