Algumas pessoas têm dúvidas quanto à Receita Federal quando o assunto é o auxílio emergencial. Muitas não sabem se precisam ou não declarar os recebimentos, têm medo de consequências com o leão, afinal, sabemos que ele é bem severo aqui no Brasil.
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Muitas dessas dúvidas podem ser resolvidas consultando o que a própria Receita Federal divulgou no final do mês passado, colocando uma grande alteração na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, também chamada de IRPF.
A diferença do ano passado para este é que quem recebeu o famoso Auxílio Emergencial em 2021 só vai precisar fazer a declaração do valor em um caso específico, apenas se todos os seus rendimentos forem superiores a R$ 28.559,70 mil.
Essa é uma grande notícia, já que deixa a vida das pessoas que precisam declarar mais fáceis e menos trabalhosa, diferente de como foi no ano passado. Para quem não se lembra, em 2021, aqueles que receberam o auxílio no ano anterior, em 2020, tiveram obrigatoriamente que informar o recebimento. E não apenas isso, além de ter que informar, todas as pessoas que tiveram os seus rendimentos no valor total de R$ 22.847,76 mil tiveram que devolver cada centavo que receberam do auxílio.
Segundo Cássio do Santos Garcia, que é membro da CFC, o Conselho Federal de Contabilidade, a devolução do dinheiro em 2022 deve ser feita direto pelo Ministério da Cidadania, seguindo o novo protocolo.
– “Segundo a Receita Federal, isso aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo regras próprias”, afirmou Garcia.
Para se ter uma ideia, em 2021 a Receita Federal recebeu quase mil declarações que devolvem o Auxílio Emergencial, o que fez acumular mais de um milhão de DARFs, que são os Documentos de Arrecadação.
Mesmo assim, o número de arrecadações foram poucas, com apenas 30,25% sendo propriamente recolhidos. Dessa forma, dos 3,3 bilhões esperados, apenas pouco mais de 976 milhões chegaram aos cofres.
Mas atenção, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 mil não são os únicos que precisam declarar o imposto de renda. Além deles, pessoas que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos no ano passado, sejam eles tributáveis ou não, também são obrigados.
Pessoas que receberam esse mesmo valor também com vendas de bens e negócios na bolsa de valores também precisam. Isso sem contar aquelas que receberam acima de R$ 142.798,50 mil em atividades de origem rural. A lista ainda possui também pessoas com bens com valor acima de R$ 300 mil.
E para quem tem dúvidas quanto à restituição, o primeiro lote vai ser liberado no último dia do mês de maio, e seguindo depois o último dia de cada mês. Vale lembrar que a multa para quem atrasar na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto que a pessoa está devendo, podendo chegar a 20%.