O Auxílio Emergencial, também chamado de Caixa Auxílio Emergencial ou corona voucher, é um programa do Governo Federal de renda mínima aos mais desamparados durante a pandemia causada pela covid-19.
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O auxílio foi criado durante o cenário pandêmico e previa o pagamento de R$ 600 mensais aos trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores e contribuintes do INSS. No ano de 2020 o auxílio começou a ser pago no mês de abril e se estendeu até o mês de dezembro.
Critérios de recebimento
Para receber o auxílio, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:
- Idade superior a 18 anos;
- Não ter ocupação trabalhista ou estar exercendo atividades em umas das seguintes condições: MEI (Microempreendedor), contribuinte individual ou trabalho informal;
- Não estar recebendo nenhum benefício de cunho previdenciário, assistencial ou seguro desemprego e Bolsa Família;
- Possuir uma renda mensal de até R$ 55,22 por pessoa ou de até R$ 3.135,00 familiar total;
- Não ser um agente público.
Vale lembrar ainda que, no ano de 2020, muitas pessoas foram presas por usarem o benefício para promoverem festas ou eventos.
Outro ponto válido que deve ser destacado é a respeito da limitação do auxílio emergencial para até 2 pessoas da família.
Neste caso, o que pode acontecer é que, mesmo que não existam duas pessoas da mesma família que estejam recebendo o auxílio, ele seja negado e apareça uma frase alegando que o cidadão já recebeu o auxílio.
Isso pode acontecer nos casos em que os pais da pessoa que deseja solicitar o auxílio sejam separados ou divorciados e que ambos tenham o registro no Cartão Único como membro familiar.
Auxílio Emergencial e o informe de rendimento
O Auxílio Emergencial é um rendimento tributário, ou seja, é um valor que representa um acréscimo patrimonial na vida do contribuinte, e, por isso, deve ser informado por todas aquelas pessoas que se enquadram nos critérios da Declaração de Renda.
Informe de Rendimentos
Muitas dúvidas vêm surgindo a respeito da declaração do Auxílio Emergencial recebido em 2021, visto que já foi iniciado o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022.
De acordo com a Receita Federal, em alguns casos, será necessária a realização da declaração, em outros não. Confira:
- A declaração será obrigatória para quem recebeu o benefício durante o ano de 2021 e a soma dos rendimentos está ultrapassando o valor de R$ 2.196,90 por mês, contando com o décimo terceiro. A pessoa que não alcançou esse limite não precisa declarar;
- Todos aqueles que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021 deverão fazer a declaração em 2022, e isso inclui os valores do Auxílio Emergencial, no caso daqueles que receberam.
Além disso, para tirar o informe, ou para saber mais informações sobre a movimentação de recursos do Auxílio Emergencial que foram creditados em sua conta Poupança Digital Social, basta que o beneficiário utilize o aplicativo do Caixa Tem ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal.