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Saques de 2021: FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Você sacou parte ou todo o FGTS em 2021? Descobre se esse valor precisa entrar na declaração do Imposto de Renda em 2022 ou se ele está livre de tributação.



O governo federal liberou uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) neste ano. A ação trouxe uma dúvida à tona. Os contribuintes querem saber se pessoas que sacaram o FGTS em 2021 precisam declarar a quantia no Imposto de Renda deste ano. Será que o FGTS precisa ser declarado? Entenda aqui.

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FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022?

Os rendimentos não tributáveis entram na declaração do IR de 2022 desde que ultrapassem a somatória de R$ 40 mil. Assim, como o saque do FGTS entra como rendimento não tributável, é preciso declarar apenas se ele foi maior do que R$ 40 mil. Isso se aplica diante da soma de todos os recebimentos neste quesito.

Como fazer a declaração do FGTS?

Para declarar o FGTS recebido em 2021, faça o seguinte:

1 – Na ficha de declaração, clique em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;

2 – Depois, vá em “Novo” e selecione a linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS);

3 – Escolha o “beneficiário” – pode ser o próprio titular ou dependente dele;

4 – Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora que, no caso, é a Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04.

5 – Coloque o valor do saque e termine o processo clicando em “Ok”.

Quem mais é obrigado a declarar o IR?

– Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;

– Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;

– Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);

– Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.




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