Os repasses do abono salarial do PIS/Pasep começaram no dia 8 de fevereiro e foram pausados antes do Carnaval. No dia 15 de março, os bancos responsáveis pelo pagamento do benefício voltam a depositar o dinheiro para os grupos restantes.
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As regras para receber o abono são bastante específicas. Uma delas é ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. Mas o que é isso?
O ano-base são os 12 meses considerados para apuração do benefício. Em 2022, o governo vai levar em conta o ano-base 2020, ou seja, quem exerceu atividade naquele período terá direito ao dinheiro.
E quem trabalhou no ano passado?
Os funcionários de empresas privadas e servidores públicos que trabalharam em 2021 não vão receber o abono salarial do PIS/Pasep este ano. Como mencionado, os repasses de 2022 são referentes a 2020.
O motivo é que o governo adiou os pagamentos no ano passado, transferindo o calendário para este ano. Já os valores que seriam pagos agora ficaram para 2023, o que significa que quem trabalhou em 2021 só poderá sacar o benefício no próximo ano.
Outra mudança importante que ocorreu após o adiamento é que, a partir de agora, o PIS/Pasep terá que ser repassado sempre no início de cada ano. Até então, os pagamentos começavam em julho de um ano e seguiam até julho do ano seguinte.
Abono PIS/Pasep
Cada trabalhador pode sacar até um salário mínimo, de acordo com o número de meses trabalhador no ano-base, e desde que esteja dentro das regras. São elas:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do Pasep. Para mais informações sobre o benefício, entre em contato pelos canais de atendimento das instituições.