O anúncio do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) animou milhões de brasileiros que precisam de uma grana extra. A nova rodada começa no dia 20 de abril, mas o que muitos não sabem é que essa não é a única forma de ter acesso ao saldo das contas vinculadas.
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O FGTS é uma espécie de poupança criada para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa. Ele é formado por depósitos mensais recolhidos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do funcionário.
Embora o saque-rescisão seja a maneira mais conhecida de sacar o dinheiro, existem muitas formas de fazer isso ainda em 2022. Conheça algumas delas a seguir.
16 formas de sacar o FGTS
- Saque-rescisão: a mais conhecida de todas, é a modalidade que libera o FGTS integral em caso demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: permite o resgate de parte do saldo das contas vinculadas todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar por ela, não é possível sacar o valor integral após demissão sem justa causa, mas fica mantida a multa de 40%.
- Aposentadoria: o trabalhador que se mantém na mesma empresa após cumprir os requisitos para aposentadoria pode realizar saques mensais ao FGTS. Caso entre em outra empresa, ele só poderá resgatar os recursos após ser demitido sem justa causa.
- Doença grave: na situação de doença grave por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível retirar o benefício. Alguns exemplos são: câncer, HIV, cegueira e cardiopatia grave.
Outros motivos:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Idade de 70 anos ou mais;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Após três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Falecimento do titular (dependentes e herdeiros reconhecidos podem sacar).