Acabei de entrar no Cadúnico, quando começo a receber o Auxílio Brasil?

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a porta de acesso a uma série de iniciativas.



O Ministério da Cidadania é a pasta responsável pelo Auxílio Brasil, inclusive pela seleção dos beneficiários. A entrada no programa depende de uma inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), já que não existe uma forma direta de participar da iniciativa.

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O CadÚnico é um sistema que reúne dados das famílias em situação de vulnerabilidade que vivem em todo o país para implementação de políticas públicas. Atualmente, mais de 80 milhões de pessoas fazem parte do cadastro.

Para fazer a inscrição, o responsável deve comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) portando documentos pessoais de todos os membros da família. O governo pede que essa pessoa seja, preferencialmente, uma mulher com idade acima de 16 anos.

Já inscrevi, quando recebo o Auxílio Brasil?

Muita gente que precisa de ajuda financeira fica ansiosa para começar a receber algum auxílio logo após a inscrição no CadÚnico. Infelizmente, não é assim que acontece, já que o processamento desses dados pode levar algum tempo.

Embora tenha adotado a medida de incluir mais beneficiários no Auxílio Brasil todos os meses, o Ministério da Cidadania depende de disponibilidade orçamentária para fazer isso. Ou seja: só é possível adicionar mais gente na folha de pagamento quando há dinheiro.

Considerando que a seleção é automática e não ocorre em uma frequência específica, não é possível saber exatamente quando uma pessoa começará a receber. A dica para esses cidadãos é baixar o aplicativo oficial do programa para se manter atualizado sobre as novidades.

Regras do Auxílio Brasil

Além da inscrição no CadÚnico, cada iniciativa social tem suas próprias regras. No caso do Auxílio Brasil, são aceitas somente famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal per capita de até R$ 105) ou pobreza (renda mensal per capita de até R$ 210).

Nesse segundo caso, a unidade familiar deve ser composta por ao menos uma gestante, nutriz (mulher amamentando) ou pessoa menor de 21 anos de idade.




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