Adesivo dos Simpsons vira moda e compromete segurança do veículo

Nova moda entre os motoristas brasileiros, adesivo dos Simpsons pode acarretar multa, perigos para o trânsito e a apreensão do automóvel. Confira mais sobre o assunto:



De tempos em tempos, uma nova moda envolvendo os veículos é criada e se espalha pelo Brasil. É comum que alguns adesivos e customizações fiquem bem populares. A moda do momento é a aplicação de adesivo dos Simpsons, com a representação do personagem Bart, Homer ou Lisa ao volante. O problema é que o desenho autocolante é fixado no vidro e essa prática é ilegal no país.

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Adesivo dos Simpsons pode colocar motorista em apuros

Normalmente, o adesivo dos Simpsons é vendido pelo preço médio de R$ 40 pode ter 40 cm de comprimento. Além disso, não se trata de um produto oficial da marca que detém os direitos autorais do desenho animado.

Mesmo que o uso possa ser divertido, a verdade é que ele traz riscos e infringe a legislação e trânsito vigente. Por isso, se você está pensando em adotar a moda ou mesmo já aplicou o adesivo no carro, é melhor pensar duas vezes.

Quais os perigos que o adesivo dos Simpsons pode acarretar?

O primeiro perigo relacionado ao adesivo dos Simpsons está no comprometimento da visibilidade do motorista. Afinal, o desenho é colado no vidro para simular algum dos personagens do desenho na direção do automóvel. No entanto, a visão do retrovisor ou mesmo de outros veículos pode ser comprometida assim.

Porém, além de aumentar as chances de acidentes no trânsito, o adesivo também é ilegal e pode gerar multas. No caso, trata-se de infração grave, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o motorista for flagrado com o adesivo dos Simpsons, ele pode receber multa de R$ 195,23 e ter 5 pontos descontados da CNH.

O carro também pode ser apreendido em flagrante até que a modificação seja retirada. O que ocorre é que a visibilidade dos vidros é considerada indispensável para a dirigibilidade. Não é permitido fazer qualquer tipo de alteração que possa comprometer os vidros laterais, frontal ou traseiro.

Segundo o Artigo 230 do CTB, não é permitida a colocação de inscrições, adesivos, legendas, símbolos, pictogramas ou painéis decorativos. 




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