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Auxílio Brasil: divulgadas novas regras de concessão e corte de benefícios

As novas regras do Auxílio Brasil definem as condições de corte do benefício por descumprimento, assim como o limite de renda das famílias.



O governo federal publicou as novas regras para o pagamento do Auxílio Brasil. Tem mudança na renda compatível com o benefício, nas regras de concessão e também na liberação do pagamento por bancos privados. As mudanças foram publicados nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União.

Leia mais: Votação para aumento do Auxílio Brasil pode acontecer nesta terça, 26

Pelas novas regras do Ministério da Cidadania, o cidadão precisará se encaixar em pelo menos um dos requisitos para manter o recebimento do Auxílio Brasil.

Novas regras

Primeiramente, o Ministério da Cidadania reforça que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) continua sendo obrigatória. Para ter direito ao Auxílio Brasil, as famílias precisam viver em situação de extrema pobreza. Ou seja, com renda por pessoa de até R$ 105. Ou em situação de pobreza, para quem recebe entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

 

De acordo com as novas regras, ao considerar a educação, os critérios consideram a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade. Além de frequência mínima de 75% para quem tem entre 6 a 17 anos.

Para manter o recebimento do Auxílio Brasil, as novas regras também consideram a área da saúde. Os beneficiários devem seguir o calendário nacional de vacinação e acompanhamento nutricional dos menores de 7 anos. As novas regras reforçam a importância do cumprimento das medidas. Quem descumpri-las pode ter o benefício cortado.

 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a perda do benefício pode ser gradativa e se agravar diante da sequência de descumprimento. Indo desde a advertência, seguindo para o bloqueio mensal até chegar ao cancelamento total do benefício.

Além disso, para as famílias que tiveram perdas na transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, foi criado o Benefício Compensatório de Transição, com complemento na parcela.

Em relação à renda, as famílias que tiverem crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes poderão permanecer no programa, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 525 por pessoa por até 24 meses. A medida vale para quem teve aumento na renda mensal.

De acordo com o decreto, os bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios. Antes era restrito à Caixa, que é uma instituição financeira federal.




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