Os valores das faixas de renda que dão acesso ao programa Auxílio Brasil foram alterados pelo governo federal. Na última terça-feira, 29, o Planalto publicou um decreto no Diário Oficial da União atualizando o que considera situação de pobreza e de extrema pobreza.
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A partir de agora, o limite da situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa, enquanto a de pobreza vai de R$ 200 para R$ 210 por pessoa. A alteração não deve provocar grandes impactos, uma vez que o Ministério da Cidadania já vinha utilizando esses patamares.
Para se enquadrar na faixa de valor de pobreza, continua existindo a obrigatoriedade de haver pelo menos uma grávida, nutriz, gestante ou menor de 21 anos na composição da família.
Outras mudanças
O documento também define novas regras para outros aspectos do programa. Confira:
Devolução de valores: quem prestar informações falsas ao Cadastro Único ou usar algum meio ilícito para conseguir ou manter o Auxílio Brasil terá que devolver os valores recebidos, sob pena de não reingressar no programa. Quando não houver dolo (intenção de mentir), não haverá outra punição além do cancelamento do benefício.
Bolsa Iniciação Científica: em caso de empate concessão das bolsas, os critérios de desempate serão: família com menor renda familiar mensal per capita; e família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.
Agentes pagadores: além da Caixa Econômica Federal, bancos privados também poderão pagar benefícios, embora a instituição estatal tenha prioridade.