scorecardresearch ghost pixel



BPC para crianças e adolescentes garante 1 salário mínimo por mês

Crianças e adolescentes com deficiência têm direito ao BPC. O benefício é pago pelo INSS. Veja quem pode solicitar o auxílio.



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência. Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria. Outro detalhe é que o benefício vale também para crianças e adolescentes.

Leia mais: Tiradentes e Carnaval? Entenda o feriado desta quinta-feira, 21 de abril

O BPC é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de crianças e adolescentes, a condição para ter direito ao benefício é ter algum tipo de deficiência que impossibilite a participação efetiva na sociedade. Ou seja, com as mesmas condições dos demais cidadãos.

BPC para crianças e adolescentes

De acordo com as regras do benefício, não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC. É justamente por esse critério que o auxílio vale também para crianças e adolescentes.

O BPC tem pontos particulares, como o não pagamento de 13º salário. O benefício também não conta com pensão por morte. Ou seja, só vale para a pessoa atendida pela assistência do INSS. Assim, para garantir o acesso ao recurso, o INSS exige que a renda por pessoa da casa seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

No caso das crianças e adolescentes com direito ao BPC, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS que comprove a deficiência. Outra exigência é que a família interessada no benefício esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

A solicitação do BPC pode ser feita pelo site do INSS, assim como no aplicativo ou também na central de atendimento pelo telefone 135.

Com a confirmação do benefício, a criança ou adolescente que receberá o BPC terá a garantia de um salário mínimo por mês, ou seja, R$ 1.212. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica por meio do programa Tarifa Social de Energia.




Voltar ao topo

Deixe um comentário