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Confira a lista de documentos necessários para sacar as cotas do PIS/Pasep

Valores estão disponíveis para mais 10 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.



As cotas do Fundo PIS/Pasep podem ser sacadas por mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Esses recursos são resultado dos créditos depositados pelos empregadores antes da extinção do fundo.

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Em 2020, o dinheiro foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e agora está disponível para resgate. O trabalhador tem até 1º de junho de 2025 para solicitar, caso contrário o montante será enviado aos cofres da União.

Nos casos em que o cotista já faleceu, seus dependentes ou sucessores podem retirar as cotas do PIS/Pasep. Para isso, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a documentação exigida.

Documentos para saque das cotas do PIS/Pasep

Caso o saque seja feito pelo próprio trabalhador, basta apresentar um documento de identificação oficial. Mas, se o herdeiro for realizar a retirada, terá que apresentar também:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque; ou
  • Escritura pública de inventário; ou
  • Autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores;
  • Documento de identificação do dependente/beneficiário.

Em caso de Determinação Judicial, é preciso apresentar a ordem judicial, além da identificação do solicitante ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte.




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