Você recebe vale alimentação (VA) ou vale refeição (VR)? Se sim, saiba que existem novas regras de uso para esses benefícios. As normas atualizadas foram estabelecidas pelo governo federal no dia 28 de março. Portanto, trata-se de uma série de mudanças recentes com as quais você precisa ficar atento. Confira o que mudou para utilização do vale.
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O que mudou para utilização do vale (refeição e alimentação)?
No último dia 28 de março, o governo estabeleceu novas regras para que os vales refeição e alimentação possam ser usados no Brasil. Abaixo você confere um resumo de tudo o que é necessário saber a partir de agora para utilização do vale.
Primeiramente, lembre-se de que o VA e o VR são abonos oferecidos aos trabalhadores pelas empresas. É uma forma de gratificar e estimular o trabalho dos empregados. Por lei, nenhum desses benefícios é obrigatório, embora a prática seja comum.
Assim, os vales para alimentação são diferentes dos vales para transporte, os quais estão previstos na Lei em situações específicas.
Novas regras para utilização do vale
As novas aplicações dos vales limitam o uso dos cartões de benefício na prática do dia a dia. Ou seja, a partir de agora, o trabalhador só poderá utilizar o vale para pagar refeições e alimentos. Isso depende da modalidade do benefício (VR ou VA).
Há pouco tempo os vales podiam ser utilizados para pagamento de alguns serviços, como os de TV a cabo. Além disso, postos de gasolina aceitavam o cartão, além de outros estabelecimentos comerciais.
O governo federal também estabeleceu que as empresas que possibilitam a utilização do vale não poderão oferecer descontos às empresas. De acordo com o poder público, já existem isenções tributárias que se aplicam justamente para que os benefícios sejam oferecidos aos funcionários. Assim, não faz sentido dar desconto para implementação do programa de vales dentro de uma empresa.
Quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil.