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Dinheiro na mão: saque extraordinário do FGTS e revisão do FGTS estão abertos

Trabalhador tem duas oportunidades para conseguir grana extra ligada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.



Novas oportunidades estão abertas para trabalhadores que atuam ou já atuaram com carteira assinada. Desde a última sexta-feira, 8, está disponível a consulta do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começa no dia 20 de abril.

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Além dessa oportunidade, também é possível solicitar a revisão do FGTS para conseguir reparar as perdas monetárias registradas dos últimos anos. Saiba mais detalhes sobre as duas possibilidades.

Saque extraordinário do FGTS

O governo federal autorizou o saque de até R$ 1 mil do FGTS para cerca de 42 milhões de trabalhadores de todo o país. Para participar, basta ter saldo disponível nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos), além de não ter usado esses recursos em operações de crédito com garantia.

A Caixa Econômica Federal fará o depósito do dinheiro na conta digital Caixa Tem, entre os dias 20 de abril e 15 de junho, na ordem do mês de aniversário dos cotistas. O banco abrirá automaticamente uma conta no nome de quem ainda não possui.

O prazo para retirar o FGTS vai até 15 de dezembro para todos os grupos. Quem preferir não movimentar os valores agora pode solicitar a devolução do crédito pelo Caixa Tem ou aguardar o fim da rodada de saques.

Revisão do FGTS

A outra maneira de ganhar dinheiro é com a revisão do FGTS, também aberta para todo mundo que trabalhou com carteira assinada desde 1999. Por meio da ferramenta LOIT FGTS, o interessado consegue consultar quanto poderá lucrar com a ação.

De acordo com os cálculos já realizados na plataforma, cada trabalhador pode ganhar cerca de R$ 10 mil com o processo.

Desde 1999, o saldo do FGTS é corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. O percentual não é suficiente para cobrir a inflação, o que tem gerado perdas monetárias significativas. O objetivo é substituir a TR por um indexador mais alinhado à inflação, com o INPC ou IPCA.

Para dar entrada na ação, o trabalhador não precisa de advogado, desde que ela envolva até 60 salários mínimos. Basta procurar um Juizado Especial Federal e apresentar a documentação exigida, como o extrato do FGTS.




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