Já pensou em praticar uma boa ação e em troca receber um abatimento no Imposto de Renda (IR 2022)? Essa possibilidade oferecida ao cidadão é pouco conhecida e muita gente a deixa passar em branco. O abatimento pode ser de até 6% sobre os tributos.
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O cidadão que fez doações incentivadas no ano de 2021 pode deduzi-las do IR 2022. Para quem não conhece, esse tipo de ajuda são aquelas feitas a fundos e projetos aprovados previamente pelo Poder Público. Quem as fizer, pode abatê-las da declaração de imposto de renda, seja pessoa física ou jurídica.
No geral, toda a operação é resultado da doação de uma parte do tributo que o cidadão pagou no ano passado. Assim, ao realizar uma doação incentivada, a pessoa deixa de pagar o equivalente àquele valor à Receita. Também existe a chance de receber o mesmo saldo em forma de restituição.
Resumindo: ao invés de deixar o governo decidir o destino daquela parcela do imposto, o próprio cidadão pode escolher o tipo de projeto que deseja subsidiar com os recursos.
Quais doações incentivadas podem ser abatidas?
Hoje em dia, são aceitas deduções de doações realizadas para os seguintes projetos:
- Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Lembrando que as quantias doadas são deduzidas diretamente do imposto de renda e não da base de cálculo da declaração, da forma como acontece com os demais gastos dedutíveis.
Como fazer a declaração das doações incentivadas no Imposto de Renda 2022?
Aqueles que querem aproveitar a dedução devem informar as doações feitas no ano de 2021 na chamada “Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração”. Em seguida, é preciso informar o código referente ao tipo de doação feita:
- 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- 41 – Incentivo à cultura.
- 42 – Incentivo à atividade audiovisual.
- 43 – Incentivo ao desporto.
- 44 – Doações – Estatuto do Idoso
Além disso, também é necessário repassar o CPF ou CNPJ e nome do donatário – aquele que foi favorecido com os recursos.
No caso de quem não fez doações incentivadas em 2021 e não doou o valor que poderia abater, ainda é possível realizar uma doação no momento de preenchimento da declaração. Neste caso, a modalidade só permite a doação de até 3% do IR.
Para fazer isso, basta clicar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, será preciso escolher a aba de sua preferência, entre fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso. Reforçando que o prazo para pagamento dessas doações encerra no dia 31 de maio de 2022.