O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro que possui seu emprego regulamentado pela CLT. Na prática, serve como uma poupança, na qual o empregador vai depositar cerca de 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Apesar de ser um direito de todos os trabalhadores brasileiros, o fundo de garantia é conhecido por não ser facilmente acessível. Isso porque, por mais que o dinheiro seja seu, é somente em algumas ocasiões que você pode sacá-lo.
Nos últimos dias muito tem se falado sobre a liberação do saque extraordinário. Vamos explicar as situações nas quais é possível sacar o seu benefício.
Saque extraordinário do FGTS
A situação principal de saque que está em alta hoje é o saque extraordinário, que permite a retirada de até R$ 1 mil. Essa modalidade de saque não será recorrente e está disponível apenas neste ano por conta da situação atual do país.
O saque será muito simples. Para fazê-lo basta que você possua o saldo que deseja retirar. Vale lembrar que a quantia máxima que pode ser retirada é de R$ 1 mil. Assim, mesmo que você possua um valor maior não será possível sacar.
O calendário de saque foi definido com base na data do nascimento do titular da conta
- Pessoas que nasceram em janeiro: 20 de abril;
- Pessoas que nasceram em fevereiro: 30 de abril;
- Pessoas que nasceram em março: 04 de maio;
- Pessoas que nasceram em abril: 11 de maio;
- Pessoas que nasceram em maio: 14 de maio;
- Pessoas que nasceram em junho: 18 de maio;
- Pessoas que nasceram em julho: 21 de maio;
- Pessoas que nasceram em agosto: 25 de maio;
- Pessoas que nasceram em setembro: 28 de maio;
- Pessoas que nasceram em outubro: 1º de junho;
- Pessoas que nasceram em novembro: 08 de junho;
- Pessoas que nasceram em dezembro: 15 de junho.
Essa modalidade é temporária, mas para não te deixar na mão separamos os outros modos de fazer o saque de seu direito.
- Dispensa sem justa causa;
- Rompimento do contrato por parte do empregador;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Término do contrato por fim do prazo determinado;
- Trabalhador diagnosticado com câncer, HIV ou estágio terminal por alguma outra doença;
- Desastres naturais;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento do imóvel financiado;
- Fechamento da empresa;
- Suspensão igual ou superior a 90 dias;
- Completar pagamento da residência através de consórcio;
- Rescisão por culpa recíproca ou motivos de força maior;
- Rescisão por aposentadoria.