O Conselho Curador do FGTS autorizou o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no pagamento de até 12 prestações em atraso de financiamentos imobiliários. Os recursos ficam disponíveis para quem financia a casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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A medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 2, e vai até 31 de dezembro de 2022. Cerca de 40 mil famílias em situação de inadimplência devem ser beneficiadas, segundo o Ministério do Trabalho.
“De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), 5 milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários – 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso”, informou a pasta do Trabalho.
Até o momento, os recursos do FGTS só podem ser usados para amortização do saldo devedor quando há até 3 parcelas atrasadas. Com a mudança publicada no Diário Oficial da União, o novo limite passa a ser de 12 prestações.
FGTS em financiamentos imobiliários
O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada, mas seu saldo só pode retirado em casos previstos por lei. No caso da casa própria, é possível empregar os recursos na compra ou construção e amortização de parcelas de financiamentos imobiliários.
A utilização do fundo no pagamento de parcelas em atraso é uma novidade. Caso o trabalhador tenha o valor equivalente a 12 meses de prestações, pode empregar o saldo para diminuir em até 80% o valor das parcelas pelos próximos 12 meses. Isso leva à redução do número final de parcelas do financiamento.
Outra opção é usar o FGTS para abater uma parte da parcela mensal, diminuindo o valor das próximas prestações.
No caso de quem vai comprar ou construir a casa própria, é preciso ter ao menos três anos de contribuições, somando o tempo de trabalho em todas as empresas.
Essa modalidade de saque só está disponível para quem não é proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas. Titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH também não contam com a possibilidade.
É importante citar que o resgate do saldo do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional deve ter intervalo mínimo de 2 anos entre uma movimentação e outra.