Governo vai pagar o abono salarial do Pis de 2021? Veja quando

Recentemente, o governo terminou de pagar o abono salarial do Pis de 2020. Confira quando começam os pagamentos dos benefícios respectivos a 2021.



O governo federal já efetuou o pagamento do abono salarial do Pis/Pasep para os trabalhadores em 2022. No entanto, o valor depositado corresponde ao período trabalhado em 2020.  Por isso, os contribuintes querem saber quando será pago o abono salarial do Pis de 2021.

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A resposta para esta pergunta na verdade é muito simples. O abono salarial do Pis referente a 2021 só será pago em 2023. Pois é, embora o período trabalhado seja do ano passado, os pagamentos correntes já foram encerrados.

Pessoas que não sacaram em 2019 têm uma nova chance

Os cidadãos que esqueceram de sacar o abono salarial do Pis podem efetuar a transação. De acordo com os dados do governo federal, cerca de R$ 208 milhões do Pis foram deixados para trás por quase 320 mil contribuintes.

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu fazer uma repescagem para auxiliar essas pessoas com o saque. Basta entrar em contato com o Ministério do Trabalho da sua cidade até o dia 29 de dezembro deste ano.

Entenda o que é o abono salarial do Pis:

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. Ele é pago aos trabalhadores conforme os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado seguindo calendário anual estabelecido pelo Codefat.

A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem pelo Banco do Brasil.

Quem pode receber o abono salarial do Pis?

Têm direito a receber o abono todos os trabalhadores que se encaixam nos seguintes pré-requisitos:

  • Estar cadastrado no Pis há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais Rais/eSocial.




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