IR 2022: veja o que muda com a entrega da declaração em nova data

A Receita Federal definiu uma nova data para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Veja outras datas que tiveram mudança nos prazos.



A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Agora os contribuintes têm até 31 de maio para prestarem contas ao leão. A mudança foi divulgada no Diário Oficial da União.

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Antes do anúncio, a data limite era 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, a mudança foi pensada para diminuir qualquer efeito da pandemia da covid-19 que possam prejudicar o envio das informações.

Entrega da declaração

Até 31 de maio, o governo espera receber 34,1 milhões de declarações. Além de prorrogar o prazo para a entrega da declaração, a mudança altera também os prazos para quem mora fora do Brasil e a declaração de espólio. A princípio não tem alteração no cronograma das restituições. Vai de maio a setembro deste ano. O pagamento é feito em cinco lotes.

De acordo com a Receita Federal, vai até 10 de maio o prazo para a declaração do IR dos contribuintes com imposto a pagar e que queiram colocar a 1ª parcela ou quota única em débito automático no banco. Antes o prazo era até 10 de abril.

É o terceiro ano que a Receita decide prorrogar o prazo para a declaração por conta da pandemia da covid-19. Com a mudança, o contribuinte deve ficar atento à nova data. Quem não declara dentro do prazo paga multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido. Até agora cerca de 6 milhões de declarações foram entregues.

É obrigado a declarar quem, em 2021:

  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.




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