Circula há anos a afirmação de que uma dívida “caduca” ou prescreve assim que ela completa cinco anos. A premissa é verdadeira: um débito atrasado prescreve após esse período. Porém, algumas inverdades podem ser ditas e causar confusão na cabeça das pessoas. Tire algumas dúvidas logo abaixo e não caia mais em fake news!
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1. Se minha dívida prescreveu, não preciso mais pagá-la?
A resposta é não. Mesmo dívidas que prescrevem ou caducam devem ser pagas. Além disso, depois de completar cinco anos, o débito em atraso continua existindo e acumulando juros.
A única coisa que muda é que o nome do devedor volta a “ficar limpo” e deixa de aparecer nas listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
2. Assim que a dívida caduca ela deixa de atrapalhar o score de crédito?
A resposta é sim. Dívidas vencidas há cinco anos ou mais não aparecem mais nos serviços de proteção ao crédito e também não interferem mais na pontuação do score de crédito da Serasa.
3. Tenho uma dívida prescrita, ela pode atrapalhar um pedido de financiamento?
A resposta é sim. Isso porque as instituições bancárias contam com suas próprias listas com os dados dos clientes. Elas são fornecidas pelo Banco Central (BC) e oferecem dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Portanto, antes de solicitar um financiamento, por exemplo, é importante resolver qualquer pendência antes, mesmo que ela tenha caducado.
4. Depois que a dívida caduca, o banco ainda pode mais cobrá-la do devedor?
A resposta é sim. Como mencionado acima, depois de cinco anos, a dívida apenas não fica visível no banco de dados do SPC ou Serasa. Entretanto, ela continua existindo e pode ser cobrada pela instituição ou banco responsável.
Mas atenção: o banco pode cobrar a dívida após os cinco anos, contudo, ele perde o direito de acionar judicialmente o devedor.