Começa em maio uma nova etapa de saques ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de segunda-feira, 2, trabalhadores de todo o Brasil poderão sacar parte do saldo de suas contas vinculadas e garantir um adicional de até R$ 2,9 mil.
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Nessa modalidade, o resgate de uma parcela dos recursos do FGTS é autorizado todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador. O próximo lote pertence aos aniversariantes do mês de maio.
O prazo para sacar é de três meses, compreendidos entre o primeiro dia útil do mês de nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, quem nasceu em fevereiro pode sacar até o fim de abril.
Confira o calendário do saque-aniversário:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Valor da retirada
A quantia que cada trabalhador pode retirar depende do montante que ele tem disponível em suas contas vinculadas. Para saldos acima de R$ 500,01, também é oferecida uma parcela adicional fixa, que pode chegar a R$ 2,9 mil.
Veja baixo a tabela com as faixas de saldo, percentual de retirada e valor da parcela adicional:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Adesão ao saque-aniversário do FGTS
Os interessados em participar dessa modalidade podem fazer a migração pelo site do FGTS, aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências do banco. Quando realizada antes do fim do mês de nascimento do cidadão, a mudança tem validade no mesmo ano.
Ao optar pela troca, o trabalhador perde direito a sacar o fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o pagamento da multa de 40% pelo empregador segue sendo obrigatório.