Sempre que um segurado ganha uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores são pagos por meio de precatórios ou pela Requisição de Pequeno Valor (RPV). Confira quem deverá receber o lote de pagamento em 2023.
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Para o ano que vem, tem direito ao recebimento do precatório todos aqueles que tiveram ordem de pagamento emitida por juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Precatórios do INSS
É destinado um valor a cada tribunal regional, de acordo com a liberação de pagamento dos precatórios do INSS. Cada pessoa que tem processos contra o INSS deve conferir a atualização do próprio processo. A previsão é que os segurados com direitos atrasados acima de 60 salários mínimos, em relação à concessão ou revisão de benefícios, devem receber os precatórios do INSS no ano que vem.
Mas, como dito, é necessário acompanhar a atualização da Justiça Federal. De acordo com as ordens de pagamento emitidas até 2 de abril deste ano. Dessa forma, o dinheiro só é liberado nos casos em que os processos foram julgados em todas as instâncias. Nessas situações, não cabe mais recurso por parte do INSS. Assim, os precatórios têm que ser pagos.
Assim, quem teve ordem expedida depois de 2 de abril de 2022 só deverá receber os valores em 2024. Ou seja, não entrará na lista de pagamento do ano que vem.
Para acompanhar o andamento de cada precatório, os segurados devem consultar um dos cinco Tribunais Federais, de acordo com a região onde moram. Só neste ano, o gasto com precatórios deve ser de R$ 90 bilhões.