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INSS: 14 doenças que antecipam a liberação de aposentadoria e auxílio

Condições de saúde isentam segurado de cumprir carência mínima de contribuições exigida pelo INSS. Veja quais.



O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) aos segurados que não se encontram em condições de exercer suas atividades. Eles são conhecidos atualmente como benefícios por incapacidade temporária e permanente, respectivamente.

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Para ter acesso a qualquer um deles, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições antes de fazer a solicitação. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para conceder um benefício ao segurado ou, em alguns casos, seu dependente.

No entanto, algumas doenças graves isentam o segurado de ter que recolher por esse período de tempo antes do pedido. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Átila Abela.

Doenças que excluem a necessidade de carência

Esse tipo de isenção vale nos casos em que a condição de saúde foi causada por um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. O mesmo se estende às seguintes doenças graves:

  1. Alienação mental
  2. Câncer (Neoplasia maligna)
  3. Cegueira
  4. Doença de Parkinson
  5. Tuberculose ativa
  6. Hanseníase
  7. Paralisia irreversível e incapacitante
  8. Cardiopatia grave
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  12. Hepatopatia grave
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

No entanto, vale destacar que essa regra não é válida quando o cidadão já é portador da doença antes de se filiar ao INSS.




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